MUDANÇAS LEGAIS NO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO FEMININA: OS NOVOS DILEMAS ÉTICOS ENVOLVENDO A LAQUEADURA
Resumo
A acessibilidade a métodos contraceptivos representa um avanço na conquista do direito à igualdade entre homens e mulheres, uma vez que o papel social feminino deixa de ser determinado exclusivamente pela maternidade. A lei 9263, sobre planejamento familiar, criada em 1996, estipulava que todo cidadão tivesse liberdade quanto à extensão ou limitação de sua prole, entretanto, os critérios de elegibilidade eram mais rígidos quanto a métodos definitivos como a laqueadura. A princípio a mulher poderia solicitar a esterilização à partir de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, sendo solicitado aprovação do cônjuge e um prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o procedimento , período no qual a mulher passaria por uma equipe multidisciplinar visando desencorajar a esterilização precoce. A lei 14.443 de 2022, porém, prevê a redução da idade mínima para 21 anos ou, pelo menos, com dois filhos vivos, ainda com prazo de sessenta dias entre a solicitação e o procedimento bem como a tentativa de dissuasão por equipe especializada mas sem necessidade de aprovação de terceiros. A superioridade da eficácia da laqueadura na prevenção de gravidez sob os demais métodos contraceptivos é clara, contudo, a irreversibilidade do procedimento preocupa a equipe de saúde uma vez que notou-se um grande número de arrependimentos e procura de serviços para reversibilidade da cirurgia principalmente por parte das mulheres mais jovens. Além disso, o tempo para resposta à solicitação cirúrgica é longo, ainda podendo contar com falta de estrutura hospitalar. Dessa forma, persiste a preocupação a respeito de como oferecer liberdade reprodutiva, validando os direitos femininos, de forma a não gerar danos futuros e ser, de fato, acessível.