https://revistabioetica.cremego.org.br/cremego/issue/feedRevista Bioética CREMEGO2022-12-28T11:51:23-03:00Ionira Fátima Pimentelrevistabioetica@cremego.org.brOpen Journal Systems<p>REVISTA BIOÉTICA CREMEGO. Conselho Editorial da Revista Científica do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás.</p>https://revistabioetica.cremego.org.br/cremego/article/view/78Editorial2022-12-28T11:51:23-03:00Waldemar Naves do Amaralrevistas@tikinet.com.br<p>Há alguns anos, a revista Bioética Cremego foi criada, tendo como objetivo trazer conteúdo científico em consonância com a ética.</p> <p>O Cremego, como tribunal da ética, tem investido de forma intensa na educação médica continuada e essa revista é um instrumento importante para esse fim.</p> <p>Seguindo o preceito das boas práticas, fortalecido pela boa ética.</p> <p>Aqui, apresentamos mais um número da nossa revista, que tem em seu DNA central a bioética.</p>2022-12-27T09:07:13-03:00Copyright (c) 2022 Revista Bioética CREMEGOhttps://revistabioetica.cremego.org.br/cremego/article/view/60EUTANASIA EN TIEMPO COVID 19 EN PORTUGAL 2022-12-27T10:15:12-03:00Carlos Costa Gomescarlos.gomes@essnortecvp.pt<p><strong>Introducción:</strong> Los partidos que apoyan la legalización de la eutanasia en Portugal quieren que se apruebe la ley, cuando la sociedad lucha con la pandemia de COVID 19. Son muchas las voces, personalidades e instituciones que se levantan contra este tema, no solo porque duele Constitución de la República Portuguesa, pero sobre todo daña la dignidad de la vida humana. A partir de la búsqueda de artículos publicados en la prensa nacional (e internacional) sobre las posiciones contrarias a la legalización de la eutanasia, se procedió a un análisis cualitativo en el que se analizaron los supuestos, valores éticos y legales que sustentan los argumentos en contra de la legalización de la eutanasia y su oportunidad en tiempos de COVID 19.</p> <p><strong>Objetivos:</strong> identificar en los artículos de opinión los valores éticos personales / sociales y los argumentos en contra de la legalización (discusión de la sede parlamentaria de Eustasia) en el momento del COVID 19.</p> <p><strong>Métodos:</strong> Análisis de contenido - la investigación dirigida a la descripción objetiva, sistemática y cuantitativa del contenido de la comunicación, basada en la lectura crítica de artículos de opinión contra la legalización de la eutanasia publicados en periódicos nacionales (e internacionales), procede a la análisis de los valores éticos y normas legales inscritos en los argumentos contra la eutanasia y la defensa de la dignidad de la vida humana y los verbos y adjetivos más utilizados. A partir del análisis de contenido de 15 artículos de opinión, entre febrero y junio de 2020, se establecieron dos categorías: conceptos y argumentos que demuestran valores éticos y normas legales.</p> <p><strong>Resultados: </strong>Los resultados revelan que los artículos tienen un argumento sólido basado en valores personales, sociales y normativos de la sociedad que sustentan la defensa de la vida humana.</p>2022-12-26T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Bioética CREMEGOhttps://revistabioetica.cremego.org.br/cremego/article/view/69MUDANÇAS LEGAIS NO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO FEMININA: OS NOVOS DILEMAS ÉTICOS ENVOLVENDO A LAQUEADURA2022-12-27T10:15:12-03:00Déborah Alvimdeborahalvim@discente.ufg.brKallyta Myllena e Silvakallytamyllena@discente.ufg.brLuiz Gustavo da Silva Pradoluizgustavoprado62@gmail.comMariana Camilo de Sousamarianacamilo@discente.ufg.br<p>A acessibilidade a métodos contraceptivos representa um avanço na conquista do direito à igualdade entre homens e mulheres, uma vez que o papel social feminino deixa de ser determinado exclusivamente pela maternidade. A lei 9263, sobre planejamento familiar, criada em 1996, estipulava que todo cidadão tivesse liberdade quanto à extensão ou limitação de sua prole, entretanto, os critérios de elegibilidade eram mais rígidos quanto a métodos definitivos como a laqueadura. A princípio a mulher poderia solicitar a esterilização à partir de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, sendo solicitado aprovação do cônjuge e um prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o procedimento , período no qual a mulher passaria por uma equipe multidisciplinar visando desencorajar a esterilização precoce. A lei 14.443 de 2022, porém, prevê a redução da idade mínima para 21 anos ou, pelo menos, com dois filhos vivos, ainda com prazo de sessenta dias entre a solicitação e o procedimento bem como a tentativa de dissuasão por equipe especializada mas sem necessidade de aprovação de terceiros. A superioridade da eficácia da laqueadura na prevenção de gravidez sob os demais métodos contraceptivos é clara, contudo, a irreversibilidade do procedimento preocupa a equipe de saúde uma vez que notou-se um grande número de arrependimentos e procura de serviços para reversibilidade da cirurgia principalmente por parte das mulheres mais jovens. Além disso, o tempo para resposta à solicitação cirúrgica é longo, ainda podendo contar com falta de estrutura hospitalar. Dessa forma, persiste a preocupação a respeito de como oferecer liberdade reprodutiva, validando os direitos femininos, de forma a não gerar danos futuros e ser, de fato, acessível.</p>2022-12-26T14:23:27-03:00Copyright (c) 2022 Revista Bioética CREMEGOhttps://revistabioetica.cremego.org.br/cremego/article/view/70OS IMPACTOS BIOÉTICOS NA ATENÇÃO À SAÚDE DA GESTANTE COM O FIM DA REDE CEGONHA2022-12-27T10:15:13-03:00Déborah Alvim Monteiro Batista Alvesdeborahalvim@discente.ufg.brRenata Macedo de Oliveira Lopesrenatalopes071@gmail.comJuliana Abdala Araújo Santosjuliana_abdala@discente.ufg.brItalo Santiago dos Santositalosantiago@discente.ufg.brMariany Cunha da Silvamariufg67@gmail.com<p>O estabelecimento da Rede Cegonha no Brasil pela Portaria nº 1459 de 24 de junho de 2011 teve o intuito de humanizar o processo de planejamento reprodutivo, gravidez, parto e puerpério, a partir do incentivo à inovação na gestão e no planejamento de serviços de saúde. Foram analisados, a partir dessa rede, a realidade dos ambientes hospitalares, a melhora da prática dos profissionais da saúde e a diminuição de complicações durante todo o processo reprodutivo. Entretanto, mesmo diante os avanços no modelo assistencial de cuidado obstétrico e neonatal com o desenvolvimento da Rede Cegonha, em 1º de julho de 2022, através das Portarias nº795 e nº2228, foi instituída a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI), que trouxe uma reorganização dos serviços de atenção à grávida e ao neonato, postulando novas conformações em relação à atuação profissional nesses serviços, com destaque para a relevância e atenção dada ao serviço hospitalar e especializado. Portanto, com a substituição da Rede Cegonha, as práticas não-intervencionistas, a humanização perante os pacientes e o aperfeiçoamento contínuo profissional foram colocados em cheque. Nesse sentido, esse estudo objetivou a elucidação e a análise dos efeitos a curto e longo prazo que as alterações feitas a partir do RAMI trarão ao cuidado obstétrico e neonatal, compreendendo, assim, os impactos bioéticos desse cenário. </p>2022-12-27T09:20:11-03:00Copyright (c) 2022 Revista Bioética CREMEGOhttps://revistabioetica.cremego.org.br/cremego/article/view/71A ÉTICA NA DOAÇÃO COMPARTILHADA DE ÓVULOS2022-12-27T10:15:14-03:00Lara Juliana Henrique Fernandeslarajhfernandes2001@gmail.comJéssika Jennifer Rocha Beserrajessikajenniffer@discente.ufg.brGilson Batista Sousa Juniorgilsonbatistasousajr@gmail.com Ludmila Chuva Marquesludmilachuva@gmail.comMicaellem Rodrigues Santosmicaellemrodrigues@discente.ufg.brWaldemar Naves do Amaralwaldemar@sbus.org.br<p><span style="font-weight: 400;">A técnica de reprodução assistida (TRA) é envolta de questionamentos éticos e sociais, principalmente quando se trata da doação compartilhada de óvulos (DCO). O procedimento geralmente utilizado nessa situação é a Fertilização In Vitro, possuindo certas regulamentações legais que a permeiam. Aspectos éticos que englobam bancos de armazenamento de oócitos, fatores predisponentes da doadora, a compensação pelas doações, aumento de receptores, direitos da futura prole por DCO e preservação do anonimato da doadora foram abordados neste artigo. Assim, foi realizada uma revisão bibliográfica incluindo 8 artigos que se enquadram nos critérios pré-estabelecidos e foram selecionados para compor a revisão. Esses artigos foram analisados e discutidos abordando os aspectos éticos da DCO.</span></p>2022-12-27T09:19:09-03:00Copyright (c) 2022 Revista Bioética CREMEGOhttps://revistabioetica.cremego.org.br/cremego/article/view/72Dilemas Bioéticos da Reprodução Humana Assistida em Portadores de HIV 2022-12-27T10:15:14-03:00Lara Juliana Henrique Fernandeslarajhfernandes2001@gmail.com Gabriela Batista Tafurigabrielatafuri@discente.ufg.brMariana Campos Terramarianaterra@discente.ufg.brJoão Victor Santana da Rocha Cardosojoao_rocha@discente.ufg.brLucas Xavier Boaretolucasboareto@discente.ufg.brWaldemar Naves do Amaralwaldemar@sbus.org.br<p><span style="font-weight: 400;">No início da epidemia da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), os pacientes afetados possuíam um planejamento de vida profundamente impactado e limitado pela doença, atualmente essas pessoas possuem uma maior qualidade de vida, buscam a vivência de sua plena sexualidade e pensam em ter filhos, além disso, elas necessitam da forma mais segura possível para se reproduzirem. Nesse cenário, a técnica de reprodução assistida (TRA) entra em cena, auxiliando nessa possibilidade. Entretanto, existem diversos dilemas bioéticos que necessitam ser abordados atualmente. Pensando nisso, foi realizada uma revisão bibliográfica incluindo 8 artigos que se enquadram nos critérios pré-estabelecidos e foram selecionados para compor a revisão. Esses artigos foram analisados e discutidos abordando os aspectos éticos da Reprodução Humana Assistida em Portadores de HIV.</span></p>2022-12-27T09:18:09-03:00Copyright (c) 2022 Revista Bioética CREMEGOhttps://revistabioetica.cremego.org.br/cremego/article/view/73A DOR FETAL À LUZ DA BIOÉTICA2022-12-27T10:15:15-03:00Eduardo Henrique de Sousa Limahenriqueeduardo@discente.ufg.brDébora Vicente Minarédeboraminare@discente.ufg.brIsadora Almeida Marinhoisadoramarinho@discente.ufg.brRafael Caetano da Silva Santanacaetano.rafael@discente.ufg.brThalles Eduardo Ribeirothalleseduardo@discente.ufg.brWaldemar Naves do Amaralwaldemar@sbus.org.br<p><span style="font-weight: 400;">A partir dos avanços científicos, cada vez mais é possível realizar procedimentos no feto ainda dentro do ventre materno. Também são novos os conhecimentos acerca da percepção e vivência da dor fetal, que implicam em diversos campos da bioética. Este artigo busca uma aproximação e elucidação ao desenvolvimento embriológico avaliando a definição de dor e sofrimento fetal à luz da bioética. Apesar do tema ainda ser ainda pouco abordado por seu caráter recente, foram selecionados 7 artigos, a partir de uma revisão de literatura nas bases de dados eletrônicas PubMed e BVS (Biblioteca Virtual em Saúde), para a confecção do presente estudo. Neste campo, com o conhecimento disponível indica que o feto consegue sentir dor no útero, principalmente, após as 28 semanas. Por isso, a importância em refletir sobre a dor fetal e seus aspectos bioéticos</span></p>2022-12-27T09:16:18-03:00Copyright (c) 2022 Revista Bioética CREMEGOhttps://revistabioetica.cremego.org.br/cremego/article/view/74GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E OS SEUS ASPECTOS BIOÉTICOS 2022-12-27T10:15:15-03:00Eduardo Henrique de Sousa Limahenriqueeduardo@discente.ufg.brGeovana Almeida Spiesgeovanaspies@discente.ufg.brEduardo Souto Silvaeduardo.souto@discente.ufg.brMário Alves da Cruz Júniormario@discente.ufg.brMatheus Oliveira Britomatheusbrito@discente.ufg.brWaldemar Naves do Amaralwaldemar@sbus.org.br<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho tem como objetivo, a partir da bioética, discutir a gravidez na adolescência e a conduta médica com essa população. Trata-se de uma revisão de literatura, a partir da consulta nas bases de dados eletrônicas PubMed e SciELO, onde foram selecionados 5 artigos para a confecção do artigo. De acordo com os estudos observa-se o alto índice, no Brasil, de adolescentes que se encontram em período gestacional, o que reflete o problema de saúde pública nacional. Na relação médico-gestante, encontram-se dois eventos ligados à ética médica, bem como o princípio da autonomia das pacientes e da não-maleficência, o que garante ao profissional médico uma reflexão acerca da promoção da saúde sexual com esses indivíduos.</span></p>2022-12-27T09:14:51-03:00Copyright (c) 2022 Revista Bioética CREMEGOhttps://revistabioetica.cremego.org.br/cremego/article/view/76A "barriga de aluguel" na perspectiva da Bioética2022-12-27T10:15:16-03:00Weder Silva Borges Juniorweder_junior@discente.ufg.brJulia Costa Alves Simõesjuliasimoes@discente.ufg.brNathalia Mikaely Ribeironathaliamikaely@discente.ufg.brBarbara Esper Baptista da Costabarbaraesper@discente.ufg.brKamila de Oliveira Gonçalves Souzakamilafertile@hotmail.comWaldemar Naves do Amaralwaldemar@sbus.org.br<p><span style="font-weight: 400;">Gestação de substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”, é definida </span><span style="font-weight: 400;">como a cessão do útero para a gestação de um bebê de outra mulher e sem a participação genética daquela que carrega o feto. </span><span style="font-weight: 400;">No âmbito da reprodução assistida é uma alternativa a ser utilizada por casais inférteis a realizar o sonho de serem pais. O presente artigo tem por objetivo analisar os aspectos bioéticos envolvidos na gestação de substituição e enfatizar os regimentos legais que regulamentam as práticas éticas dos profissionais da saúde envolvidos nesse processo, por meio de uma revisão bibliográfica.</span></p>2022-12-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Bioética CREMEGOhttps://revistabioetica.cremego.org.br/cremego/article/view/77 Gestação de fetos anencéfalos na perspectiva da bioética2022-12-27T10:15:16-03:00Weder Silva Borges Juniorweder_junior@discente.ufg.brJoão Paulo Borges de Oliveirajpbo98@discente.ufg.brAna Luiza Cezário de Moraisanaluizacezario@discente.ufg.brGabriela Alves Venturinigabrielaventurini@discente.ufg.brLetícia Paula Correialeticiapaulacorreiaa@gmail.comWaldemar Naves do Amaralwaldemar@sbus.org.br<p><span style="font-weight: 400;">Anencefalia é caracterizada por graves malformações congênitas</span><span style="font-weight: 400;"> no sistema nervoso central incompatíveis com a vida. </span><span style="font-weight: 400;">A gestação de fetos anencéfalos gera inúmeros debates no âmbito da bioética, assim, o presente artigo, mediante uma revisão de literatura, visa analisar os aspectos envolvidos sobre a luz da ciência. Ademais, enfatizar as normativas legais que regulamentam as práticas éticas dos profissionais que lidam com esse processo e dos direitos que resguardam a gestante.</span></p>2022-12-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Bioética CREMEGO