A regulamentação da medicina e os atos privativos do médico em perspectiva

  • Rui Gilberto Ferreira Universidade de Brasília
  • Thaynara de Moraes Pacheco Universidade Federal de Goiás
  • Matheus Ferreira Gonçalves Universidade Federal de Goiás
  • Bruno Oliveira Araujo Rosas Universidade Federal da Grande Dourados
  • Luanna Eugênia Camargo Faculdade Estácio de Sá
  • Franco Pereira Silva Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Palavras-chave: Profissões de saúde, Prática profissional, Gerenciamento da prática profissional, Projeto de lei

Resumo

Os avanços tecnológicos e o surgimento de novos conhecimentos na área da saúde, junto do aumento da demanda de serviços pela população, permitiram o nascimento de diferentes profissões de saúde. Legalmente, é importante que essas profissões tenham exercício regulamentado para delimitação de direitos, deveres, áreas de atuação e definição de atividades. No Brasil, a preocupação com criação de categoria profissional e defesa de direitos só surgiu na década de 1950. Houve múltiplas tentativas de regulamentação da atividade médica por meio de leis, mas o êxito só ocorreu na última década. Em julho de 2013, depois de doze anos da proposição inicial, finalmente foi promulgada a Lei n. 12.842, de 10 de julho de 2013, também conhecida como Lei do Ato Médico, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Ato Médico é todo procedimento de competência e responsabilidades exclusivas do médico. A lei prevê atividades e funções privativas do médico, sendo de grande importância. Entende-se que existem atribuições que só podem ser realizadas depois da formação com visão global no organismo humano, conhecimento de estruturas anatômicas, agentes patogênicos, percepção de sinais e sintomas e treinamento técnico. Apesar disso, múltiplos conflitos têm sido vivenciados entre a Medicina e outras áreas da saúde em razão da tentativa de apropriação de determinadas atividades e procedimentos.

Biografia do Autor

Rui Gilberto Ferreira, Universidade de Brasília

Médico pela Universidade de Brasília (UnB).

Thaynara de Moraes Pacheco, Universidade Federal de Goiás

Acadêmica do curso de Medicina, Universidade Federal de Goiás (UFG).

Matheus Ferreira Gonçalves, Universidade Federal de Goiás

Acadêmico do curso de Medicina, Universidade Federal de Goiás (UFG).

Bruno Oliveira Araujo Rosas, Universidade Federal da Grande Dourados

Médico pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).

Luanna Eugênia Camargo, Faculdade Estácio de Sá

Médica pela Faculdade Estácio de Sá.

Franco Pereira Silva, Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Advogado graduado summa cum laude em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás).

Publicado
17-02-2021