A regulamentação da medicina e os atos privativos do médico em perspectiva
Resumo
Os avanços tecnológicos e o surgimento de novos conhecimentos na área da saúde, junto do aumento da demanda de serviços pela população, permitiram o nascimento de diferentes profissões de saúde. Legalmente, é importante que essas profissões tenham exercício regulamentado para delimitação de direitos, deveres, áreas de atuação e definição de atividades. No Brasil, a preocupação com criação de categoria profissional e defesa de direitos só surgiu na década de 1950. Houve múltiplas tentativas de regulamentação da atividade médica por meio de leis, mas o êxito só ocorreu na última década. Em julho de 2013, depois de doze anos da proposição inicial, finalmente foi promulgada a Lei n. 12.842, de 10 de julho de 2013, também conhecida como Lei do Ato Médico, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Ato Médico é todo procedimento de competência e responsabilidades exclusivas do médico. A lei prevê atividades e funções privativas do médico, sendo de grande importância. Entende-se que existem atribuições que só podem ser realizadas depois da formação com visão global no organismo humano, conhecimento de estruturas anatômicas, agentes patogênicos, percepção de sinais e sintomas e treinamento técnico. Apesar disso, múltiplos conflitos têm sido vivenciados entre a Medicina e outras áreas da saúde em razão da tentativa de apropriação de determinadas atividades e procedimentos.